Bula do Cutlass

A bula do Cutlass / Imida SML CI apresenta as informações técnicas essenciais sobre este inseticida sistêmico registrado pela
SM Agrocare Brasil. O produto é formulado à base de Imidacloprido (700 g/kg), sendo indicado para o controle de insetos sugadores em diversas culturas agrícolas.

Formulado como Granulado Dispersível (WG), o Cutlass / Imida SML CI oferece excelente estabilidade da calda, facilidade de manuseio e alta eficiência biológica após a aplicação terrestre.

Dados Gerais

  • Nome Técnico: Imidacloprido
  • Registro MAPA: 1510
  • Empresa Registrante: SM Agrocare Brasil
  • Produtos Associados: Imida SML

Composição do Produto

Ingrediente AtivoConcentração
Imidacloprido700 g/kg

Classificação

CategoriaInformação
Técnica de AplicaçãoTerrestre
Classe AgronômicaInseticida
Classe Toxicológica5 – Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Classe AmbientalIII – Produto perigoso
InflamabilidadeNão inflamável
CorrosividadeNão corrosivo
FormulaçãoGranulado Dispersível (WG)
Modo de AçãoSistêmico
Agricultura OrgânicaNão

Como funciona o Cutlass / Imida SML CI

O Cutlass / Imida SML CI contém Imidacloprido, inseticida do grupo dos neonicotinoides, que atua no sistema nervoso central dos insetos, ligando-se aos receptores nicotínicos da acetilcolina.

Após a aplicação, o produto é absorvido e translocado pela planta, proporcionando ação sistêmica. Os insetos são controlados principalmente por ingestão da seiva tratada, ocorrendo paralisia e morte em curto período.

Essa característica garante proteção eficiente e prolongada contra insetos sugadores, especialmente em fases iniciais de infestação.

📑 Para acessar a bula oficial do Cutlass / Imida SML CI,
clique aqui.

Conclusão

O Cutlass / Imida SML CI é uma ferramenta eficaz no manejo de insetos sugadores, oferecendo ação sistêmica, praticidade operacional e elevado desempenho agronômico.

Seu uso deve respeitar rigorosamente as recomendações da bula e as orientações de um engenheiro agrônomo, especialmente devido à sua classificação ambiental III.

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