A bula do Marfin 230 ME CI reúne as principais informações técnicas deste fungicida sistêmico formulado à base de tetraconazol, registrado pela Oxon. O produto é indicado para aplicação terrestre e aérea, sendo utilizado no manejo de doenças fúngicas nas culturas registradas.
O Marfin 230 ME CI apresenta formulação em Microemulsão (ME), devendo ser diluído em água para preparo da calda e aplicado conforme recomendação técnica e orientação profissional.
Dados gerais do produto
- Nome técnico: Tetraconazol
- Registro MAPA: 29025
- Empresa registrante: Oxon
Composição
| Ingrediente ativo | Concentração |
|---|---|
| Tetraconazol | 230 g/L |
Classificação
| Categoria | Descrição |
|---|---|
| Técnica de aplicação | Terrestre, Aérea |
| Classe agronômica | Fungicida |
| Classe toxicológica | 5 – Produto Improvável de Causar Dano Agudo |
| Classe ambiental | II – Produto muito perigoso |
| Inflamabilidade | Não inflamável |
| Corrosividade | Não corrosivo |
| Formulação | Microemulsão (ME) |
| Modo de ação | Sistêmico |
| Agricultura orgânica | Não |
Modo de ação
O Marfin 230 ME CI contém tetraconazol, fungicida sistêmico do grupo dos triazóis, classificado como inibidor da desmetilação (DMI). Atua inibindo a biossíntese do ergosterol, componente essencial da membrana celular dos fungos, comprometendo o crescimento e a reprodução do patógeno.
Apresenta ação preventiva e curativa, sendo absorvido pelos tecidos vegetais e translocado internamente. Deve ser utilizado dentro de programas de manejo de resistência, com rotação de fungicidas de diferentes mecanismos de ação e adoção de boas práticas agrícolas.
Consulta da bula oficial
Para verificar culturas registradas, doenças controladas, doses recomendadas, intervalos de segurança e demais orientações técnicas, consulte o sistema Agrofit:
Consultar bula no Agrofit (MAPA)
Considerações finais
O Marfin 230 ME CI deve ser utilizado conforme recomendação técnica, com acompanhamento de um engenheiro agrônomo e em conformidade com as normas de segurança, ambientais e legislação vigente.
Acessar Canal Acessar Canal