A bula do Midas BR CI apresenta as principais informações técnicas deste fungicida e bactericida formulado à base de Famoxadona e Mancozebe, registrado pela CTVA Proteção de Cultivos. O produto é indicado para aplicação terrestre no manejo de doenças nas culturas registradas.
O Midas BR CI possui formulação em Granulado Dispersível (WG), devendo ser aplicado conforme recomendação técnica e orientação profissional.
Dados gerais do produto
- Nome técnico: Famoxadona; Mancozebe
- Registro MAPA: 2800
- Empresa registrante: CTVA Proteção de Cultivos
Composição
| Ingrediente ativo | Concentração |
|---|---|
| Famoxadona | 62,5 g/kg |
| Mancozebe | 625 g/kg |
Classificação
| Categoria | Descrição |
|---|---|
| Técnica de aplicação | Terrestre |
| Classe agronômica | Fungicida, Bactericida |
| Classe toxicológica | Não Classificado |
| Classe ambiental | II – Produto muito perigoso |
| Inflamabilidade | Não inflamável |
| Corrosividade | Não corrosivo |
| Formulação | Granulado Dispersível (WG) |
| Modo de ação | Protetor |
| Agricultura orgânica | Não |
Modo de ação
O Midas BR CI combina dois ingredientes ativos com ação complementar. A Famoxadona atua inibindo a respiração mitocondrial dos fungos, interferindo no transporte de elétrons e bloqueando a produção de energia. Já o Mancozebe possui ação multissítio, interferindo em diversos processos enzimáticos essenciais ao metabolismo dos patógenos.
O produto apresenta ação predominantemente protetora, devendo ser aplicado preventivamente ou no início da infecção. Sua utilização deve integrar programas de Manejo Integrado de Doenças (MID), com rotação de mecanismos de ação para reduzir o risco de resistência.
Consulta da bula oficial
Para verificar culturas registradas, alvos biológicos, doses recomendadas e demais orientações técnicas, consulte o sistema Agrofit:
Consultar bula no Agrofit (MAPA)
Considerações finais
O Midas BR CI deve ser utilizado conforme recomendação técnica, com acompanhamento de um engenheiro agrônomo, respeitando as boas práticas agrícolas e a legislação vigente.
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